DELIBERAÇÃO CBH-RB no 27/98, DE 22/08/98
Trata da desclassificação do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, disponibiliza os
recursos e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da 1a Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 03/04/98, de priorizar a utilização dos recursos nas atividades de elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos (Relatório “0”);
Considerando a aprovação do Plenário da 2a Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 09/05/98, à proposta preliminar de trabalho do IPT, intitulada “PROPOSTA DIGEO-21855/98”, condicionada à avaliação da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG);
Considerando que, atendendo à recomendação da CT-PG, o IPT apresentou a proposta documento “Digeo.Agama-074/98”, que objetivou a adequação e a complementação da primeira proposta;
Considerando que a proposta do IPT, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, foi aprovada pelo Plenário da Assembléia de 15/06/98, segundo a Deliberação CBH-RB no 25/98;
Considerando que, na fase de análise financeira, o processo foi paralisado por não cumprir a Lei no 8.212/91, estando, portanto, em desacordo com as exigências do Agente financeiro do FEHIDRO;
Considerando os Artigos 2o e 3o, da Deliberação CBH-RB no 25/98, de 15/06/98;
Considerando finalmente que o IPT não regularizou a situação até a presente data.
DELIBERA:
Artigo 1°: Fica desclassificado o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S. A.-IPT, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, para a elaboração do “Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos e estabelecimento de diretrizes técnicas para a elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul”, segundo a metodologia especificada nos documentos “PROPOSTA DIGEO-21855/98” e “Digeo.Agama-074/98”, no valor total de R$ 143.750,00 (cento e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) do FEHIDRO e R$ 28.750,00 (vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais) de contrapartida;
Artigo 2o: Ficam disponibilizados, através da abertura de credenciamento ao público interessado, os recursos de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), na modalidade a fundo perdido, prioritáriamente para a contratação do Relatório de Situação (Relatório “0”);
Artigo 3o: Esta
Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
DELI2798.DOC