DELIBERAÇÃO CBH-RB no 27/98, DE 22/08/98

 

Trata da desclassificação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, disponibiliza os recursos e dá outras providências.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da 1a Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 03/04/98, de priorizar a utilização dos recursos nas atividades de elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos (Relatório “0”);

 

Considerando a aprovação do Plenário da 2a Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 09/05/98, à proposta preliminar de trabalho do IPT, intitulada “PROPOSTA DIGEO-21855/98”, condicionada à avaliação da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG);

 

Considerando que, atendendo à recomendação da CT-PG, o IPT apresentou a proposta documento “Digeo.Agama-074/98”, que objetivou a adequação e a complementação da primeira proposta;

 

Considerando que a proposta do IPT, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, foi aprovada pelo Plenário da Assembléia de 15/06/98, segundo a Deliberação CBH-RB no 25/98;

 

Considerando que, na fase de análise financeira,  o processo foi paralisado por não cumprir a Lei no 8.212/91, estando, portanto, em desacordo com as exigências do Agente financeiro do FEHIDRO;

 

Considerando os Artigos 2o e 3o, da Deliberação CBH-RB no 25/98, de 15/06/98;

 

Considerando finalmente que o IPT não regularizou a situação até a presente data.

 

DELIBERA:

 

Artigo 1°: Fica desclassificado o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S. A.-IPT, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, para a elaboração do “Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos e estabelecimento de diretrizes técnicas para a elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul”, segundo a metodologia especificada nos documentos  “PROPOSTA DIGEO-21855/98” e “Digeo.Agama-074/98”, no valor total de R$ 143.750,00 (cento e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) do FEHIDRO e R$ 28.750,00 (vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais) de contrapartida;

 

Artigo 2o: Ficam disponibilizados, através da abertura de credenciamento ao público interessado, os recursos de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), na modalidade a fundo perdido, prioritáriamente para a contratação do Relatório de Situação (Relatório “0”);

Artigo 3o:  Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado. ooO=========================oo            

         

    

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR      

Presidente do CBH-RB

 

 

  MORROW  GAINES CAMPBELL, III

 Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DELI2798.DOC